Por vezes, o fim do ano chega e junto dele uma dúvida comum: décimo terceiro salário? Afinal, entender esse direito é fundamental para qualquer trabalhador.
O décimo terceiro é aquele bônus anual, pago em duas parcelas. Uma grana extra, tão esperada quanto presente no orçamento brasileiro. Mas será que todo mundo sabe como fazer as contas?
Primeiramente, vale lembrar: o cálculo depende do tempo que você trabalhou no ano. Ou seja, não importa se entrou na empresa só em março – você ainda tem direito à sua parte.
Assim sendo, vamos simplificar:
- Trabalhou o ano inteiro? Ganha o valor integral.
- Trabalhou só alguns meses? Recebe proporcional aos meses trabalhados.
Parece complicado? Nem tanto. Com alguns exemplos práticos, dá para entender rapidinho. Siga a leitura e veja, passo a passo, como descobrir quanto você deve receber.
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O que é o décimo terceiro salário e por que ele existe?
Você já ouviu alguém dizer que o décimo terceiro salário é aquele “alívio” no fim do ano? Aliás, para muitos brasileiros, ele chega como um presente extra, ajudando a pagar contas ou a turbinar as festas. Mas, afinal, por que esse dinheiro existe?
Primeiramente, o décimo terceiro é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. criado em 1962, ele nasceu para valorizar o trabalho e incentivar o bem-estar dos profissionais.
Ou seja, serve como um reconhecimento pelo esforço durante todo o ano. Além disso, movimenta o comércio, pois muita gente aproveita para comprar presentes, pagar dívidas ou separar um valor para as tão esperadas férias.
Não é só um bônus. Ele funciona como um complemento obrigatório ao salário e precisa ser pago mesmo se a empresa estiver enfrentando dificuldades.
De acordo com a legislação, o cálculo do valor considera os meses trabalhados durante o ano. Eventualmente, quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral; quem começou depois, ganha proporcional.
Veja como funcionam as principais regras em uma tabela simples:
| Tempo Trabalhado | Percentual Recebido |
|---|---|
| 12 meses (ano completo) | 100% |
| 6 meses | 50% |
| 3 meses | 25% |
Pois bem, o pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Salvo algumas exceções, qualquer desconto é autorizado apenas na segunda parcela, como INSS e Imposto de Renda.
Às vezes, vale lembrar: mudanças no emprego podem interferir no cálculo, mas ninguém perde o direito ao décimo terceiro.
Por fim, o décimo terceiro não é só vantagem para o trabalhador. Para empresas e para o próprio governo, ajuda a aquecer a economia em um dos períodos mais movimentados do ano. Assim, todos acabam ganhando, direta ou indiretamente.
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Principais regras legais envolvidas no cálculo do décimo terceiro
Primeiramente, é importante lembrar: o décimo terceiro salário está previsto na Constituição Federal e na CLT, mais precisamente na Lei 4.090/62 e Lei 4.749/65.
Portanto, o direito é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, urbanos, rurais, domésticos e avulsos, sem exceção. Ou seja, se você trabalha formalmente, ele é seu por direito.
De acordo com a lei, o valor do décimo terceiro é proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Assim sendo, cada mês de trabalho equivale a 1/12 do salário. Para ter direito à fração de um mês, é necessário trabalhar pelo menos 15 dias dentro daquele mês.
Caso o contrato seja iniciado ou finalizado ao longo do ano, o cálculo se ajusta ao tempo efetivamente trabalhado.
Especialmente, é bom destacar alguns descontos aplicáveis. Sobre o décimo terceiro, incidem descontos de INSS e, dependendo do valor, do Imposto de Renda (IRRF). Inclusive, ambos são calculados separadamente, sem somar ao salário mensal.
Isso pode fazer diferença no valor final recebido pelo trabalhador.
| Mês Trabalhado | Proporção no 13º |
|---|---|
| Janeiro | 1/12 |
| Janeiro a junho | 6/12 |
| janeiro a Dezembro | 12/12 |
A lei ainda determina os prazos de pagamento: a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela, até 20 de dezembro.
Entretanto, caso o trabalhador peça demissão ou seja desligado sem justa causa, ele precisa receber a quantia proporcional até a data da rescisão.
Nesse sentido, é fundamental entender que adicionais como horas extras, insalubridade e periculosidade também entram na base de cálculos do décimo terceiro.
Assim, se você costuma receber variáveis, tudo conta na soma. Por consequência, o valor pode variar de mês para mês.
Por fim, nunca esqueça: guarde comprovantes e acompanhe seus holerites para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.
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Como calcular o décimo terceiro salário passo a passo?
Primeiramente, reúna os dados principais: salário bruto mensal, número de meses trabalhados no ano e descontos legais. Por analogia, imagine que você está montando uma receita. Cada ingrediente representa uma etapa importante desse cálculo.
Para descobrir o valor do décimo terceiro, divida o salário bruto por 12. Esse é o valor referente a cada mês trabalhado. Se você trabalhou o ano inteiro, multiplique esse valor por 12.
Caso tenha sido contratado no meio do ano, conte apenas os meses completos. Por exemplo: contratado em março, só entra na conta a partir do primeiro mês completo trabalhado.
| Mês Trabalhado | Cotação |
|---|---|
| Janeiro | Inclui |
| Agosto (admissão dia 5) | Exclui |
| Setembro (admissão até o 15) | Inclui |
Assim sendo, o resultado é a base do décimo terceiro. Contudo, é importante lembrar: descontos de INSS e, às vezes, de IRRF incidem normalmente.
Esses descontos podem ser semelhantes aos descontos do contracheque mensal, mas adaptados ao valor do benefício. Logo, nem tudo que reluz é ouro – o valor final pode ser menor do que você imagina.
De forma resumida,confira o passo a passo abaixo:
- Divida o salário bruto por 12
- Multiplique pelo número de meses trabalhados
- Subtraia INSS e, se aplicável, IRRF
Por fim, lembre-se: há dois pagamentos. O adiantamento (geralmente até 30 de novembro) e a segunda parcela em dezembro, quando recaem os descontos legais.
Portanto, fique atento ao contracheque. Caso o valor esteja abaixo do esperado, procure o RH – afinal, dúvidas são comuns e podem ser resolvidas rapidamente.
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Abonos, descontos e adicionais: entenda o impacto nos valores
Assim sendo, calcular corretamente o décimo terceiro envolve mais do que apenas multiplicar o salário por uma fração do ano. É preciso considerar abonos, descontos e adicionais. Tudo isso impacta diretamente o valor final.
Vamos por partes.
Primeiramente, os abonos – como horas extras ou bonificações - ampliam o valor base para o cálculo. Por exemplo, se você recebeu um abono salarial em determinado mês, ele será somado ao seu salário mensal durante o cálculo. Logo, abonos podem aumentar seu décimo terceiro.
Por outro lado, os descontos funcionam exatamente como no salário. INSS, imposto de renda, pensão alimentícia, tudo entra na conta. Então, embora o valor bruto seja animador, é preciso olhar para o que realmente cai na conta.
Adicionais como insalubridade, periculosidade ou noturno também entram na jogada. Se esses extras fazem parte da sua remuneração mensal, certamente serão considerados proporcionalmente no cálculo.
Em síntese, tudo aquilo que compõe seu salário regular influencia o décimo terceiro.
Veja um exemplo simples em forma de tabela:
| Descrição | Valor Mensal (R$) | Considerado no Décimo? |
|---|---|---|
| Salário base | 2.500 | Sim |
| Adicional noturno | 200 | Sim |
| Abono | 150 | Sim |
| Vale transporte (desconto) | -100 | Não |
Eventualmente, dúvidas surgem sobre descontos legais, como o INSS. Eles são obrigatórios, assim como no contracheque mensal. Não há escapatória: cada centavo descontado faz diferença no valor final.
Nesse hiato, vale lembrar: o processo é simples, mas exige atenção aos detalhes. Analise seu holerite, confira o que compõe o salário mensal e veja como cada item influencia o cálculo do seu décimo terceiro.
Dessa forma, o risco de surpresas diminui e você sabe exatamente o que esperar.
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Quem tem direito ao décimo terceiro salário e quem fica de fora?

Primeiramente, é importante saber quem exatamente pode receber o décimo terceiro salário. De acordo com a legislação brasileira, todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao benefício.
Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Em outras palavras, se você tem vínculo empregatício formalizado, já pode comemorar.
Por outro lado, autônomos e profissionais liberais, que não possuem registro em carteira, ficam de fora dessa obrigação. Ademais, estagiários também não têm direito ao décimo terceiro, pois não são considerados empregados pela lei.
Veja na tabela abaixo quem tem direito e quem não tem:
| Categoria | Direito ao 13º? |
|---|---|
| CLT registrado | Sim |
| Trabalhador rural | Sim |
| Doméstico registrado | Sim |
| Estagiário | Não |
| Autônomo | Não |
Além disso, trabalhadores afastados por acidente de trabalho, licença maternidade ou recebendo auxílio-doença também podem receber o décimo terceiro, proporcional ao tempo de serviço durante o ano.
Surpreendentemente, até mesmo quem foi demitido por justa causa recebe o valor proporcional referente ao seu tempo de trabalho antes da demissão. Não obstante, não há direito se você ainda estiver em experiência e não tiver trabalhado, pelo menos, quinze dias em um mês.
Eventualmente, dúvidas surgem sobre quem começou a trabalhar ao longo do ano. Para esses casos, o cálculo é proporcional: recebe apenas pelos meses trabalhados, desde que trabalhou ao menos 15 dias no mês.
Em síntese, todo mês que o trabalhador estava contratado e ativo por no mínimo meio mês já conta para o cálculo.
Portanto, para saber se tem ou não direito, basta pensar: tem carteira assinada e trabalhou um período de no mínimo 15 dias em qualquer mês do ano? Se sim, inegavelmente, você está incluso nesse benefício.
Como ficam os contratos de trabalho intermitente ou temporário?
Primeiramente, é importante saber: trabalhadores intermitentes ou temporários também têm direito ao décimo terceiro salário.
No entanto, a forma de cálculo é diferente quando comparada a contratos tradicionais. Afinal, tudo depende do tempo realmente trabalhado durante o ano.
No caso do trabalho intermitente, o pagamento acontece de maneira proporcional. Ou seja, a cada período de serviço, o empregador já antecipa parte do décimo terceiro junto com o salário e as férias proporcionais.
Assim, o valor não é pago em uma única parcela no final do ano, mas em pequenas partes ao longo do contrato.
Por outro lado, trabalhadores temporários recebem o décimo terceiro sempre proporcional ao período efetivo de serviço, sendo pago geralmente no fim do contrato. Logo, se alguém trabalhou apenas três meses, o cálculo será feito com base nesse tempo, jamais sobre os doze meses completos.
Veja um exemplo prático de como pode ser feito o cálculo proporcional para contratos temporários:
| Mês Trabalhado | Salário Mensal (R$) | Proporção 13º |
|---|---|---|
| Janeiro a Março | 1.500,00 | 3/12 |
| Total Recebido | R$ 375,00 |
Assim sendo, note como cada mês completo de trabalho garante 1/12 avos do décimo terceiro. Trabalhou menos de 15 dias no mês? Não conta para o cálculo. Trabalhou mais de 15 dias? Já soma 1/12 avos.
Caso fique alguma dúvida, lembre: o mais importante é registrar corretamente o período trabalhado. Dessa forma, evita-se erros e garante-se que o trabalhador receba o valor justo a que tem direito.
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Impostos e descontos obrigatórios no décimo terceiro
Por mais esperado que seja o décimo terceiro salário, muita gente se surpreende com o valor depositado na conta. Afinal, a quantia normalmente vem menor do que aquela que aparece nos cálculos iniciais.
O motivo? Impostos e descontos obrigatórios que incidem sobre o benefício.
Primeiramente, o principal desconto é o INSS. Similarmente ao salário mensal, o Instituto Nacional do Seguro Social faz a retenção conforme a faixa salarial do trabalhador. Em suma, quanto maior o salário, maior o desconto.
Observe uma tabela de exemplo:
| Faixa Salarial (R$) | Alíquota INSS |
|---|---|
| Até 1.412,00 | 7,5% |
| 1.412,01 a 2.666,68 | 9% |
| 2.666,69 a 4.000,03 | 12% |
| Acima de 4.000,03 | 14% |
Mas, não para por aí. Além do INSS, existe a retenção do Imposto de Renda (IRRF) sobre o décimo terceiro. Contudo, esse desconto só aparece para quem recebe valores acima do limite de isenção.
A tabela do IRRF varia, mas a lógica segue a mesma: quanto maior o ganho, maior a mordida do Leão.
Descontos adicionais
Eventualmente, outros descontos podem surgir. Por exemplo, em acordos coletivos pode haver contribuições sindicais. Entretanto, esses valores dependem do que foi acordado entre a empresa e o sindicato - não são obrigatórios por lei para todos.
Inclusive, vale lembrar que benefícios como vale-transporte e vale-refeição não são descontados no décimo terceiro.
No entanto, é importante destacar um detalhe curioso: esses descontos incidem apenas na segunda parcela. Ou seja, a primeira parte do décimo terceiro chega normalmente sem deduções, mas o valor da segunda parcela já traz todos os ajustes previstos em lei.
Assim, o pagamento ocorre em duas etapas – e a diferença entre elas é, justamente, a presença dos impostos.
Por fim, se você se viu confuso com os descontos, respire fundo. Faça as contas com calma, confira cada retenção e, caso tenha dúvidas, consulte seu contracheque. Dessa forma, fica mais fácil entender o que realmente entra no bolso!
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Dicas para usar o décimo terceiro de forma inteligente
Assim que o décimo terceiro cai na conta, a tentação de gastar tudo é grande. No entanto, uma escolha inteligente pode mudar o seu ano.
Antes de sair comprando por aí, considere listar suas prioridades. Faça uma tabela simples com suas principais necessidades e desejos.
Confira um exemplo:
| Necessidade | Valor Estimado | Prazo |
|---|---|---|
| Quitar dívidas | R$ 500 | Imediato |
| Reserva de emergência | R$ 300 | Janeiro |
| Presentes de Natal | R$ 200 | Dezembro |
Em primeiro lugar, nada obstante os desejos de consumo, quitar dívidas é quase sempre a escolha mais sábia. Afinal, juros podem transformar pequenas contas em pesadelos.
Se possível, liquide dívidas à vista para negociar descontos. Eventualmente, guarde uma parte para compor sua reserva financeira. Afinal, imprevistos acontecem de repente.
Outro ponto: pense nos planos para o novo ano. Precisa renovar materiais escolares dos filhos? O seguro do carro vence em breve? Logo, antecipar esses custos com parte do décimo terceiro pode evitar apertos futuros. Uma pequena programação faz toda diferença.
Além disso, considere investir. Não precisa ser muito. Inclusive, pequenas aplicações em poupança ou Tesouro Direto ajudam a construir segurança.
Por exemplo, guardar R$ 50 já é um começo. Assim sendo, a ideia é criar o hábito, e não a soma.
Não menos importante, permita-se um mimo. Desde que não afete seu orçamento, um pequeno gasto para se presentear é saudável. Por exemplo: um jantar especial ou uma ida ao cinema.
Todavia, lembre-se: gastar conscientemente é o segredo.
Por fim, evite compras por impulso. Antes de finalizar, reflita: essa compra traz benefício real ou é só desejo do momento? Afinal, uma boa escolha hoje garante tranquilidade amanhã.
Portanto, use seu décimo terceiro de forma que traga mais que satisfação imediata – traga também segurança e equilíbrio financeiro.
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O que fazer em caso de não pagamento ou dúvidas sobre o valor?
Primeiramente, se o décimo terceiro salário não foi pago ou o valor parece errado, calma. A situação tem solução.
A princípio, o caminho mais rápido é conversar diretamente com o RH da empresa. Às vezes, um simples erro de cálculo ou atraso bancário pode ser a resposta. Assim, um contato rápido resolve sem grandes dores de cabeça.
Por outro lado, caso a conversa não resolva, registre o ocorrido. Salve recibos, prints do contracheque, mensagens ou qualquer documento que comprove a pendência.
Inclusive, anote datas e horários. Essas provas são essenciais, sobretudo se for preciso buscar apoio legal.
De acordo com a legislação trabalhista, a empresa deve pagar o décimo terceiro integral ou a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Se ultrapassado esse prazo, o empregador pode ser multado.
Veja um exemplo simples:
| Data Limite | Parcela | Consequência do Atraso |
|---|---|---|
| 30/11 | 1ª Parcela | Multa ao empregador |
| 20/12 | 2ª Parcela | Juros legais |
No entanto, se nenhuma solução for encontrada internamente, é possível procurar o sindicato da categoria. Afinal, eles existem justamente para apoiar trabalhadores nessas situações.
Além da orientação, por vezes oferecem intermediação. Isso pode acelerar o processo e garantir seus direitos.
Por fim, caso não exista acordo nem resposta do empregador, a alternativa é buscar a Justiça do Trabalho. Não há custo para entrar com a denúncia, e o processo é simples.
Lembre-se: guardar documentos e seguir o passo a passo facilita todo o trâmite. Em suma, informação e organização são aliados poderosos nessas horas.
Direitos do trabalhador em rescisão e o cálculo proporcional
Afinal, quando um contrato de trabalho encerra, o empregado tem direitos garantidos por lei. Um dos principais é o pagamento proporcional do décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, mesmo que o desligamento ocorra antes do final do ano.
É um dever do empregador, e um direito seu, receber esse valor corretamente calculado.
Primeiramente, vale entender: a cada mês trabalhado, você adquire direito a 1/12 do décimo terceiro. Ou seja, trabalhou seis meses no ano, recebe seis doze avos (6/12), e assim por diante.
A legislação determina que, frações iguais ou superiores a quinze dias contam como mês inteiro. Portanto, trabalhou até o dia 18, por exemplo? Ganha o mês cheio.
Veja um exemplo prático:
| Meses Trabalhados | Salário Mensal (R$) | Décimo Terceiro Proporcional (R$) |
|---|---|---|
| 5 | 2.000,00 | 833,33 |
| 8 | 2.000,00 | 1.333,33 |
Contudo, lembre também das deduções: INSS e, eventualmente, imposto de renda, conforme os valores. Em resumo, o que cai na conta sempre é o líquido, já com descontos aplicados.
Aliás, algumas verbas podem variar caso você tenha ganho horas extras ou outros adicionais no ano.
Além disso, você pode ter direito a outros valores na rescisão: férias proporcionais, aviso prévio, saldo de salário e possíveis multas.
Cada uma dessas verbas é calculada separadamente, mas somadas no seu recibo final. Logo, é fundamental conferir item por item ao receber.
Eventualmente, dúvidas surgem sobre como calcular tudo corretamente. Para esclarecer, exemplificamos o cálculo simples do décimo terceiro com uma fórmula básica:
- Salário base x meses trabalhados ÷ 12 = décimo terceiro proporcional
Por fim, fique atento. O direito ao cálculo proporcional é seu, não importa a modalidade da rescisão. Preste atenção aos detalhes e exija os seus direitos.
Perguntas frequentes
A princípio, separamos algumas das perguntas mais frequentes sobre o décimo terceiro. Em suma, você verá conceitos, funcionamento e quem tem direito ao benefício.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista no Brasil. Em outras palavras, é um pagamento extra no fim do ano, como uma “gratificação” para os trabalhadores com carteira assinada. Assim como o próprio salário, deve ser pago por todos os empregadores formais.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Geralmente, todo trabalhador registrado em carteira tem direito. Isso inclui:
- Empregados do comércio
- Trabalhadores domésticos
- Funcionários públicos
- Pensionistas e aposentados do INSS
Porém, trabalhadores autônomos, freelancers e MEIs geralmente ficam de fora. Logo, é fundamental checar seu vínculo.
Como calcular o valor do décimo terceiro?
Em síntese, o décimo terceiro corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado no ano. Ou seja:
- Trabalhou o ano inteiro? Recebe um salário extra completo.
- Trabalhou menos de um ano? Recebe proporcionalmente.
Fórmula:
Valor do décimo terceiro = (Salário Mensal ÷ 12) × Número de meses trabalhados
Por exemplo, se você trabalhou 7 meses e ganha R$ 1.800:
(1800 ÷ 12) × 7 = R$ 1.050
Como são considerados os meses trabalhados?
É simples: cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias conta como um mês cheio. Portanto:
- Trabalhou menos de 15 dias? O mês não entra na conta.
- Trabalhou 15 dias ou mais? O mês é considerado.
Dessa forma, até um mês parcialmente trabalhado pode contar - só não pode ser menos que esses 15 dias.
O décimo terceiro pode ter descontos?
Sim, certamente. O décimo terceiro sofre descontos como:
- INSS
- Imposto de Renda (para quem se enquadra)
Contudo, esses descontos aparecem na segunda parcela, e não na primeira. Portanto, fique de olho no holerite.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
O pagamento acontece em duas etapas:
- Primeira parcela: paga até 30 de novembro.Corresponde à metade do valor devido, sem descontos.
- Segunda parcela: paga até 20 de dezembro. Tem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Ou seja, você recebe uma parte antes de dezembro e a outra, com descontos, antes do Natal.
E se eu for demitido antes do fim do ano?
Mesmo que seja demitido, você tem direito ao décimo terceiro proporcional. Por conseguinte, o valor aparece nas verbas rescisórias, conforme os meses trabalhados.
Como fica o décimo terceiro com horas extras e adicionais?
Se você recebe horas extras ou adicionais (noturno, insalubridade etc.), essas médias entram na conta do décimo terceiro.
Assim, o cálculo fica um pouco maior. O empregador deve fazer a média mensal desses adicionais ao longo do ano.
Como consultar ou reclamar sobre o décimo terceiro?
Se o pagamento estiver atrasado ou errado, procure o RH da empresa ou o sindicato da categoria. Em último caso, recorra ao ministério do Trabalho. Afinal, o décimo terceiro é um direito garantido por lei.
Observações finais
Entender o décimo terceiro salário não é um bicho de sete cabeças. Assim como uma pizza cortada em fatias, basta dividir o total anual e somar cada pedaço trabalhado. Agora você já sabe como garantir que está recebendo o valor correto.
Portanto, atenção aos meses completos e descontos previstos na lei.
Não esqueça: férias, faltas e afastamentos podem modificar o valor final. Nesse sentido, conferir o holerite faz toda a diferença.
- Anote os meses trabalhados
- Faça o cálculo mês a mês
- Confira descontos e adicionais
Por fim, se tiver dúvidas, busque informações diretamente com o RH ou um contador de confiança. Afinal, seu direito ao décimo terceiro está garantido por lei.
Agora, aproveite seu benefício com tranquilidade!
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